O governo federal, com o intuito de fomentar o desenvolvimento tecnológico do país, vem criando medidas de apoio à capacitação tecnológica das empresas. Dentre elas, destacam-se os incentivos fiscais à inovação, por serem os mecanismos mais ágeis e com retorno mais imediato para quem os utiliza. Para regular os incentivos fiscais à inovação tecnológica, editou-se, em 2005, a chamada Lei do Bem (Lei 11.196/05).
Metodologia
A Inventta possui uma metodologia para empresas que querem usar este benefício fiscal com segurança:
- Prospecção interna – a Inventta levanta e analisa as características dos projetos de inovação quanto às variáveis relevantes para uso dos incentivos fiscais à inovação;
- Recuperação fiscal e prestação de contas – etapa fiscal, em que são calculados os benefícios com base nos dispêndios com projetos de inovação; e elaborado o processo junto ao Ministério de Ciência e Tecnologia;
- Processo e capacitação – orientação à empresa sobre melhores controles para gestão do uso dos incentivos fiscais à inovação; e capacitação de um grupo da empresa para o melhor uso dos benefícios.
Resultados
- Identificação e qualificação das atividades inovativas da empresa;
- Recuperação fiscal para as empresas que investem em projetos de inovação tecnológica;
- Equipe interna capacitada no uso dos incentivos fiscais à inovação tecnológica;
- Documentação de suporte para fiscalizações.