6 responses to “Alerta! Seriam os mecanismos de fomento à inovação suficientes?”

  1. Raul Alves Cortepasse

    Raul Alves Cortepasse 5 abril 2011 at 10:30

    Prezada Manuela.

    Atuando desde 2006 como consultor tributário focado na Lei do Bem, tenho aqui no RS 20 clientes para os quais preparo toda a documentação exigida pela Lei 11.196/05, habilitando estas empresas a usufruirem deste importante incentivo fiscal.

    Aqui no Sul eu noto que grande parte das empresas que não se utilizam deste incentivo, são motivadas por:
    - ignoram esta Lei e, pior ainda, a confundem com a Lei 8.661/93- PDTI e PDTA;
    - são tributadas pelo Lucro Presumido;
    - estão inadimplentes perante a Receita Federal
    - realizam alguma operação de risco e não querem expor-se perante os fiscais da Receita Federal.

    Mas acho que estamos no caminho certo, pois de 130 empresas, hoje quase 600 se utilizam deste benefício.

    Grande Abraço
    Raul Cortepasse

    1. Manuela Soares

      Manuela Soares 5 abril 2011 at 18:20

      Caro Raul,

      Acredito que nós consultores temos um papel fundamental neste processo: além de incentivar o uso dos mecanismos de apoio à inovação; temos também a responsabilidade de conscientizar os gestores das grandes empresas sobre o uso consciente dos mecanismos financeiros.

      Dentro do contexto da inovação, o gestor de recursos deve entender a importância das iniciativas de inovação para a empresa e tem como papel principal disponibilizar recursos e instrumentos diversos para financiar tais esforços.

      Li uma frase (não me lembro bem onde) que diz mais ou menos assim: o dinheiro tem sempre um papel fundamental e decisivo na implantação das idéias que mais impactaram o mundo seja para o bem, seja para o mal! E nós, Consultores, devemos apoiar estas “forças do bem”.

      Um abraço,
      Manuela Soares

  2. Helen Günther

    Helen Günther 5 abril 2011 at 13:17

    Olá,

    Parabéns pelo tema e pela discussão, que são intrigantes. Tenho como resposta mais uma pergunta:

    O que as empresas devem e podem fazer para aproveitar melhor as oportunidades subutilizadas atualmente?

    Vejo que devemos gerenciar o que está sob nosso alcance e, é claro, sem deixar de requerer e realizar as mudanças externas necessárias (que o governo melhore as condições de fomento).

    1. Manuela Soares

      Manuela Soares 5 abril 2011 at 18:31

      Oi Hellen,

      Em relação aos mecanismos de captação de recursos, temos auxiliados as empresas a estruturarem processos e ferramentas para inclusão do tema na pauta dos executivos das grandes empresas.

      Temos um cliente que no seu processo de desenvolvimento de inovação, incluiu uma ferramenta que avalia o potencial de fomento no momento do nascimento da idéia. Assim ele conseguiu garantir que toda nova idéia passasse por uma análise de potencial em relação à captação de recursos e incentivos fiscais. O resultado: projetos que antes não eram viáveis passaram a ser vistos de uma forma diferente.

      Em resumo, a estratégia de portfólio de inovações tecnológicas, passou a ser influenciada pela ótica do fomento.

      Um outro ponto muito importante é o monitoramento constante das chamadas públicas. As agências de fomento de modo geral não possuem um cronograma de desembolsos e em função disso precisamos estar sempre conectados!

      Espero ter contribuído um pouco!

      Abraços,
      Manuela Soares

  3. Rômulo Oliveira

    Rômulo Oliveira 8 abril 2011 at 9:57

    Olá, Prezada Manuela,
    A discussão é muito pertinente, mas tenho notado, entre as grandes empresa que atuo como consultor, o problema/questionamento da insegurança jurídica quanto a Lei do Bem.
    Um abraço
    Rômulo Oliveira

  4. Manuela Soares

    Manuela Soares 25 abril 2011 at 21:44

    Oi Rômulo,
    Realmente este é um problema real e o mesmo acontece em função da falta de clareza da lei em vários pontos. Some-se a isso o fato do Ministério Ciência e Tecnologia não se posicionar formalmente perante as questões que lhe são colocadas, o que não acontece com a Receita Federal.
    No entanto tenho percebido um movimento por parte das empresas de se aprimorarem em termos de gestão de inovação (processos, controles de projetos e gastos, etc) a fim de dar maior transparência no uso dos incentivos.
    Creio que assim que como ocorreu em outros países, a legislação também passará por modificações para atender a este perfil de empresas.

    Abraços,
    Manuela Soares

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