Devido à sua importância para o desenvolvimento nacional, a inovação vem sendo, cada vez mais, valorizada como um elemento fundamental para empresas, universidades e instituições de pesquisa.
Para que ela possa se tornar uma atividade constante e bem estruturada, o governo disponibiliza diferentes instrumentos de apoio à inovação nas empresas, como incentivos fiscais e linhas de financiamento (reembolsáveis e não-reembolsáveis) para apoiar o investimento em inovação tecnológica.
Ao compartilhar riscos, as organizações se deparam com um ambiente favorável ao investimento em novos projetos de P, D & I. Nesse sentido, percebe-se o fortalecimento da cultura da inovação, a valorização da propriedade intelectual, o aumento da comercialização de tecnologias inovadoras e o incremento da parceria entre centros do conhecimento e a iniciativa privada.
Quanto aos mecanismos governamentais, destacam-se as definições estabelecidas pela Lei do Bem (Lei 11.196/05). Um dos principais marcos regulatórios da inovação, a lei estimula, por meio da renúncia fiscal, iniciativas de inovação tecnológica no setor privado.
Inovação e fomento em pauta
Com cinco anos de experiência na Lei do Bem, a Inventta realizou, em 17 de março, o Workshop de Recursos para Inovação, em São Paulo. O evento reuniu representantes de 27 empresas de grande porte, da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e da Frente Parlamentar da Pesquisa e Inovação, que defende aperfeiçoamentos nas regras de incentivo ao segmento.

Manuela Soares analisa a eficácia dos mecanismos de fomento
“Entre os pontos apresentados estão o uso de recursos financeiros como mola propulsora da inovação tecnológica e a importância de um processo de gestão para a captação de recursos. Também foram abordadas questões controversas, como a terceirização de projetos de P&D e o posicionamento dos órgãos federais perante a responsabilidade de fiscalização do uso de benefícios”, afirma Manuela Soares, responsável pela área de Recursos Financeiros da Inventta.
No que se refere aos mecanismos de incentivo disponíveis no Brasil, destaca-se o pequeno número de empresas que utilizam tais recursos. “É uma contradição, pois, segundo as empresas que investem em inovação, o principal entrave para realizar iniciativas dessa natureza é a falta de recursos financeiros”, explica Manuela.

E você, o que acha?
Em sua perspectiva, o que precisa ser feito para reverter esse quadro? Como o governo poderia atuar para melhorar as condições de fomento?
Utilize o campo para comentários abaixo, envie sua opinião e contribua para que essa discussão seja ampliada e, ainda mais, produtiva. Participe!
Raul Alves Cortepasse 5 abril 2011 at 10:30
Prezada Manuela.
Atuando desde 2006 como consultor tributário focado na Lei do Bem, tenho aqui no RS 20 clientes para os quais preparo toda a documentação exigida pela Lei 11.196/05, habilitando estas empresas a usufruirem deste importante incentivo fiscal.
Aqui no Sul eu noto que grande parte das empresas que não se utilizam deste incentivo, são motivadas por:
- ignoram esta Lei e, pior ainda, a confundem com a Lei 8.661/93- PDTI e PDTA;
- são tributadas pelo Lucro Presumido;
- estão inadimplentes perante a Receita Federal
- realizam alguma operação de risco e não querem expor-se perante os fiscais da Receita Federal.
Mas acho que estamos no caminho certo, pois de 130 empresas, hoje quase 600 se utilizam deste benefício.
Grande Abraço
Raul Cortepasse
Manuela Soares 5 abril 2011 at 18:20
Caro Raul,
Acredito que nós consultores temos um papel fundamental neste processo: além de incentivar o uso dos mecanismos de apoio à inovação; temos também a responsabilidade de conscientizar os gestores das grandes empresas sobre o uso consciente dos mecanismos financeiros.
Dentro do contexto da inovação, o gestor de recursos deve entender a importância das iniciativas de inovação para a empresa e tem como papel principal disponibilizar recursos e instrumentos diversos para financiar tais esforços.
Li uma frase (não me lembro bem onde) que diz mais ou menos assim: o dinheiro tem sempre um papel fundamental e decisivo na implantação das idéias que mais impactaram o mundo seja para o bem, seja para o mal! E nós, Consultores, devemos apoiar estas “forças do bem”.
Um abraço,
Manuela Soares
Helen Günther 5 abril 2011 at 13:17
Olá,
Parabéns pelo tema e pela discussão, que são intrigantes. Tenho como resposta mais uma pergunta:
O que as empresas devem e podem fazer para aproveitar melhor as oportunidades subutilizadas atualmente?
Vejo que devemos gerenciar o que está sob nosso alcance e, é claro, sem deixar de requerer e realizar as mudanças externas necessárias (que o governo melhore as condições de fomento).
Manuela Soares 5 abril 2011 at 18:31
Oi Hellen,
Em relação aos mecanismos de captação de recursos, temos auxiliados as empresas a estruturarem processos e ferramentas para inclusão do tema na pauta dos executivos das grandes empresas.
Temos um cliente que no seu processo de desenvolvimento de inovação, incluiu uma ferramenta que avalia o potencial de fomento no momento do nascimento da idéia. Assim ele conseguiu garantir que toda nova idéia passasse por uma análise de potencial em relação à captação de recursos e incentivos fiscais. O resultado: projetos que antes não eram viáveis passaram a ser vistos de uma forma diferente.
Em resumo, a estratégia de portfólio de inovações tecnológicas, passou a ser influenciada pela ótica do fomento.
Um outro ponto muito importante é o monitoramento constante das chamadas públicas. As agências de fomento de modo geral não possuem um cronograma de desembolsos e em função disso precisamos estar sempre conectados!
Espero ter contribuído um pouco!
Abraços,
Manuela Soares
Rômulo Oliveira 8 abril 2011 at 9:57
Olá, Prezada Manuela,
A discussão é muito pertinente, mas tenho notado, entre as grandes empresa que atuo como consultor, o problema/questionamento da insegurança jurídica quanto a Lei do Bem.
Um abraço
Rômulo Oliveira
Manuela Soares 25 abril 2011 at 21:44
Oi Rômulo,
Realmente este é um problema real e o mesmo acontece em função da falta de clareza da lei em vários pontos. Some-se a isso o fato do Ministério Ciência e Tecnologia não se posicionar formalmente perante as questões que lhe são colocadas, o que não acontece com a Receita Federal.
No entanto tenho percebido um movimento por parte das empresas de se aprimorarem em termos de gestão de inovação (processos, controles de projetos e gastos, etc) a fim de dar maior transparência no uso dos incentivos.
Creio que assim que como ocorreu em outros países, a legislação também passará por modificações para atender a este perfil de empresas.
Abraços,
Manuela Soares